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Militar reformado. Auxílio-invalidez. Portaria Nº 931 do Ministério da Defesa. Irredutibilidade de vencimentos.

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07 de março, 2014

Administrativo. Militar reformado. Auxílio-invalidez. Portaria Nº 931 do Ministério da Defesa. Irredutibilidade de vencimentos. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência uniformizada. Aplicação da questão de ordem 13 da TNU.

1. "À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os militares reformados anteriormente à vigência da MP 2.131/2000 têm direito a receber, sob a rubrica de "vantagem pessoal nominalmente identificada", eventual diferença dos valores do benefício do auxílio-invalidez decorrente da alteração de sistemática de cálculo implantada pela Portaria nº 931 do Ministério da Defesa, em atendimento à irredutibilidade de vencimentos" (IUJEF nº 2005.71.60.002724-9, Relator Juiz Federal Andrei Pitten Velloso).

2. Incidente não conhecido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5009552-42.2012.404.7110, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 18.11.2013, Revista 142.

 

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