Militar. reajuste de 28,86%.
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05 de setembro, 2002
A Quarta Turma, apreciando remessa oficial e apelação cível contra sentença que, julgando parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por militares, reconhecera o direito dos autores ao reajuste de seus soldos pelo índice de 28,86% a partir de 1º de janeiro de 1993 e juros de 6% ao ano, por unanimidade, negou provimento à remessa e deu provimento ao recurso dos autores. Entendeu que o reajuste de 28,86%, concedido a somente algumas graduações de servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo isonomicamente aos demais militares, com base no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura igualdade na revisão geral da remuneração do funcionalismo. Fixou os juros moratórios em 1% ao mês, face ao caráter alimentar do crédito. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior.Precedente citado: TRF/4ªR: AC 2000.04.01.092298-2, j. 05-12-2000, DJ 21-02-2001. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2001.71.02.002138-8/RS,Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti, Sessão do dia 22-08-2002, Inf 127, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.