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Militar. Promoção. Matrícula em curso. Parecer desfavorável. Punições canceladas.

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06 de abril, 2018

Administrativo. Militar. Promoção. Matrícula em curso. Parecer desfavorável. Punições canceladas.
Considerando o longo tempo transcorrido desde a última punição aplicada ao agravado, não é razoável que continue a lhe causar prejuízos eternamente, devendo-se entender que já foi devidamente punido por sua conduta infracional. O militar não voltou a reincidir na prática de contravenções disciplinares, podendo-se concluir que, na espécie, as punições aplicadas tiveram o condão de reeducá-lo e aprimorar seu comportamento social. Conquanto não seja dado ao Judiciário imiscuir-se no conteúdo discricionário dos atos administrativos, não existe vedação à apreciação judicial da adequação de tais atos aos princípios que regem a administração pública. TRF4, AC 5004812-34.2013.4.04.7101, 4ª TURMA, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 23.02.2018. Revista 188/TRF4.

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