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Militar. Prisão. Período vedado pelo Código Eleitoral. Dano moral

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27 de novembro, 2014

Administrativo. Militar. Prisão. Período vedado pelo Código Eleitoral. Dano moral. Ocorrência.

Não se evidenciou nenhuma ilegalidade em relação aos procedimentos que apuraram as transgressões disciplinares, tampouco às punições aplicadas, restringindo-se a ilegalidade verificada a impedimento do militar de exercer seu direito de voto. A indenização por dano moral deve ser fixada em quantia que, por um lado não se torne irrisória, de modo a não serem atingidos os efeitos punitivo e pedagógico do dano moral e, de outro, de sorte que se evite o enriquecimento indevido. (TRF4, Apelação Cível Nº 5001960-87.2011.404.7107, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 30.09.2014, Revista 151.

 

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