Militar preso e agredido conquista indenização por danos morais
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12 de fevereiro, 2015
Por ter sofrido humilhações públicas e ser agredido fisicamente, o Cabo do Exército tem direito a indenização de 170 salários mínimos
Servidor público militar ingressou em processo judicial contra a União Federal em razão de ter sofrido humilhações e agressões físicas por parte de superiores hierárquicos. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados, o Cabo do Exército conquistou indenização por dano moral no valor de 170 salários mínimos.
O militar sofrera com constantes ameaças, humilhações perante a tropa e tratamento degradante, além de ter sido preso injustamente, durante 4 dias, por ter ido visitar seu pai doente residente em outro município. Ainda, o Cabo foi agredido sob a supervisão do Comandante de seu Batalhão durante revista efetuada por dois oficiais, situação comprovada através de exame de corpo de delito.
Nesse contexto, o autor da ação obteve reconhecido o direito à indenização em sentença de primeiro grau, perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A União propôs recurso contra as decisões favoráveis ao militar. Em última instância, o STF rejeitou o recurso, mantendo a condenação à União. O processo transitou em julgado, sendo encerrado.
Fonte: Wagner Advogados Associados