logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar pode acumular cargos na área da saúde

Home / Informativos / Wagner Destaques /

16 de outubro, 2017

Permissivo constitucional abrange servidores civis e militares.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos de docente, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Não há impedimento na lei para que tal direito seja exercido por servidores militares e, por isso, é plenamente possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar.

Contudo, a Administração não aceita tal interpretação e não permite aos militares dita acumulação de cargos.

O Judiciário, ao analisar o texto constitucional, tem entendimento majoritário no sentido de possibilitar a acumulação de dois cargos no caso de profissionais da saúde, sendo que entende que a dita proibição contida no artigo 142 somente se aplicaria para os militares que possuam funções típicas das Forças Armadas.

Segundo o advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição favorável aos servidores militares. O mesmo ressalta que o referido Tribunal, por outro lado, é contrário a acumulação de cargos quando o militar quiser também exercer a função do magistério.

A permissão do acúmulo, assim, é válida para cargos da área da saúde, desde que o servidor não exerça atividades tipicamente castrenses.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger