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Militar. Passagem para a reserva. Processo criminal. Condições para a inativação. Não implementadas.

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11 de fevereiro, 2019

Administrativo. Militar. Passagem para a reserva. Processo criminal. Condições para a inativação. Não implementadas. Indeferimento administrativo. Legalidade. Posterior absolvição. Reserva concedida. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.
Verificado que, no momento do pedido administrativo de inativação, o militar não implementava todos os requisitos necessários à sua concessão, tendo em vista a existência de processo criminal em trâmite, não se pode afirmar que o agir da administração deu-se de forma ilegítima, visto que amparado em dispositivo de lei. Uma vez alterada a situação de fato com a superveniência da sentença absolutória, a administração procedeu, de pronto, à almejada transferência para a reserva. Em atenção ao princípio da causalidade, não cabe condenar a União nos ônus da sucumbência, devendo ser mantida a sentença que determinou que os honorários fixados sejam suportados pela parte-autora. TRF4, AC 5008660-88.2016.4.04.7112, 3ª T, Des. Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 16.11.2018. Boletim Jurídico 197.

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