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Militar. Operação direta com raios X. Regime máximo de 24 horas semanais de trabalho. Lei 1.234/50.

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25 de junho, 2019

Administrativo. Militar. Oficial temporário. Dentista. Operação direta com raios X. Regime máximo de 24 horas semanais de trabalho. Lei 1.234/50. Remuneração das horas extras/serviço extraordinário devido, Com acréscimo de 50%.
1. Acervo probatório (provas documental e testemunhal) que demonstrou o encadeamento dos fatos apresentados para comprovar que a autora, na função de dentista, operava diretamente com raios X e substâncias radioativas.
2. Situação que beira comportamento contraditório da União alegar que a exposição da autora às irradiações ocorria em caráter esporádico e ocasional, na medida em que a própria administração já conferia à autora os direitos previstos nas alíneas b e c do art. 1º da Lei 1.234/50.
3. Excedida a jornada de trabalho prevista na alínea a do art. 1º da Lei 1.234/50, é devido o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50% do valor da hora de trabalho, em analogia com o valor utilizado pela legislação do trabalho. Base de cálculo da hora extra que corresponderá ao valor do soldo do respectivo mês de pagamento, em face do que não se insurgiu a parte-autora.
4. Ausência de julgamento extra petita, pois o pagamento do adicional de horas extras é consequência natural do deferimento das próprias horas extras decorrentes do labor extraordinário.
5. Apelação improvida. TRF4, AC 5058989-86.2015.4.04.7000, 4ª T, Des Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por maioria, juntado aos autos em 11.04.2019. Boletim Jurídico nº 201.

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