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Militar. Oficial R/2. Participação em curso de formação de sargento temporário. Impossibilidade. Regressão hierárquica. Anulação.

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11 de março, 2016

Administrativo. Militar. Oficial R/2. Participação em curso de formação de sargento temporário. Impossibilidade. Regressão hierárquica. Anulação. Possibilidade.
1. O edital do concurso proibiu expressamente que aspirantes temporários ou Aspirantes a Oficial da ativa ou da reserva remunerada (no caso dos autos, Oficial R/2 oriundo do NPOR) pudessem participar de concurso para o preenchimento de vagas em Estágio Básico de Sargentos Temporários, em face da impossibilidade de regressão hierárquica.
2. Constatada a irregularidade, cabe ao Comando Militar anular o ato manifestamente ilegal, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, consoante entendimento consagrado pelo STF por meio das Súmulas nos 346 e 473. TRF4, Apelação Cível Nº 5040452-42.2015.404.7000, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 29.01.2016.  Inf. 165.
 

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