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MILITAR OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE SUA MOVIMENTAÇÃO PARA FORA DO ESTADO DO AMAPÁ

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18 de março, 2009

Sob fundamento de observação de regras internas o Exército Brasileiro tem por prática movimentar militar para diferentes unidades da federação. Tal operação deve ser feito dentro de regras determinadas em legislação apropriada.
 
Contudo, dito procedimento não tem sido observado nos últimos tempos e,em muitos casos, a movimentação é feita sem demonstração da real necessidade dos serviços, desconsiderando a situação particular dos militar e sequer seguindo os prazos previstos em lei.
 
Nesse contexto é que alguns militares lotados há anos no estado do Amapá foram surpreendidos com determinações para movimentação dos mesmos para diferentes localidades do território brasileiro.  Pela via administrativa tentaram evitar tais modificações imediatas de localidade, mas não obtiveram sucesso.
 
Em três desses casos o escritório Wagner Advogados Associados foi constituído para tentar obter decisão judicial que mantivesse os militares na localidade de Macapá.  Os Mandados de Segurança foram impetrados em Brasília, DF.
 
No dia 17.03.2009 foi proferida primeira pela 16ª Vara Federal de Brasília, decisão concedendo o pedido de liminar que não permite a movimentação de um dos citados militares.  Os fundamentos do pedido formulado foram a observância dos prazos previstos em lei, ausência de justificação para as movimentações e a proteção constitucional da unidade familiar.
 
Nos outros dois processos ainda não houve manifestação judicial.

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