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Militar. MP 2.131. Adicional de inatividade. Contribuição para a pensão.

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05 de maio, 2003

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos AA, militares da reserva, que se insurgiram contra os efeitos da MP 2.131, de 28.12.2000 (última edição, MP 2.215-10, de 31.08.2001), questionando alterações introduzidas por estas normas no tocante à supressão do adicional de inatividade, bem como à majoração da contribuição para a pensão militar. De acordo com o voto do relator, citando o parecer do parquet, v.: ”o simples fato de lei posterior suprimir vantagem que antes era assegurada aos servidores públicos pela lei revogada não é apto a, automaticamente, configurar lesão a direito adquirido, mormente se não há prejuízo financeiro”. Acompanharam o relator as Desembargadoras Marga Barth Tessler e Maria de Fátima F. Labarrère. Precedentes citados: TRF4ª/R: MS 94.04.23073-2/RS, DJU 10-05-95, p. 27.932; EIAC 97.04.21841-9/RS; TRF5ª/R: AMS 93.05.38816. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2001.72.00.006122-0/SC Rel. Des. Thompson Flores Lenz, 15-04-2003, Inf. 152.

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