Militar. Mobilidade. Doença. Proteção à família.
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14 de abril, 2021
Administrativo. Militar. Mobilidade. Doença. Proteção à família. Excepcionalidade.
1. É obrigação do militar deslocar-se para as localidades onde haja necessidade dos seus serviços, de acordo com os interesses da administração.
2. Em situações excepcionais, o princípio da proteção à saúde, bem como à família tem primazia sobre os interesses da administração.
3. No caso específico, está-se frente não à prevalência das escolhas individuais sobre o interesse público, mas do direito à saúde e proteção à família, garantias constitucionais que devem se sobrepor àquelas da administração, pelo que forçoso o reconhecimento ao direito de transferência do militar. TRF4, AC Nº 5001188-11.2012.4.04.7101, 4ª T, Juiz Federal Giovani Bigolin, por unanimidade, juntado aos autos em 03.02.2021. Boletim Jurídico nº 221.
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