logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Mobilidade. Doença. Proteção à família.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de abril, 2021

Administrativo. Militar. Mobilidade. Doença. Proteção à família. Excepcionalidade.
1. É obrigação do militar deslocar-se para as localidades onde haja necessidade dos seus serviços, de acordo com os interesses da administração.
2. Em situações excepcionais, o princípio da proteção à saúde, bem como à família tem primazia sobre os interesses da administração.
3. No caso específico, está-se frente não à prevalência das escolhas individuais sobre o interesse público, mas do direito à saúde e proteção à família, garantias constitucionais que devem se sobrepor àquelas da administração, pelo que forçoso o reconhecimento ao direito de transferência do militar. TRF4, AC Nº 5001188-11.2012.4.04.7101, 4ª T, Juiz Federal Giovani Bigolin, por unanimidade, juntado aos autos em 03.02.2021. Boletim Jurídico nº 221.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *