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Militar. Melhoria de reforma. Impossibilidade. Invalidez que não decorre do agravamento da moléstia incapacitante.

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25 de julho, 2014

Administrativo. Militar. Melhoria de reforma. Impossibilidade. Invalidez que não decorre do agravamento da moléstia incapacitante.

1. Para fazer jus à melhoria da reforma, nos termos do art. 110 da Lei 6.880/80, há necessidade de comprovação de que a invalidez posterior decorre do agravamento da moléstia que originalmente incapacitou o militar.

2. No caso dos autos, entendo que não houve agravamento da doença, sendo a invalidez consequência da idade avançada do ex-militar, tendo inclusive a perícia judicial constatado que a invalidez decorre de diversas enfermidades mais graves. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5007028-09.2011.404.7110, 3ª Turma, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 13.05.2014. Inf. 147.

 

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