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Militar. Lei 6.880/1980. Reforma ex officio. Necessidade de aferição do perfil do sinistro. Precedentes do STJ.

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25 de agosto, 2018

A incapacidade de militar não exige perquirições sobre a presença ou não de invalidez se e quando a reforma ampara-se no caso de patologia grave, entre outros. Precedentes do STJ. Enquadrando-se a Sida/Aids nessa situação, o militar acometido da doença faz jus à reforma, ainda que ausentes seus sintomas. Há possibilidade, ainda, de condenação da Administração ao pagamento de indenização por dano moral ante postura recalcitrante em desfavor do militar portador da doença, que já possui alta carga de potencial discriminatório e estigmatizante. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 0013254-16.2007.4.01.3400, rel. Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 25/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 444.

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