logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Lei 6.880/1980. Portador do vírus HIV. Direito à reforma.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de julho, 2019

Militar. Lei 6.880/1980. Portador do vírus HIV. Lei 7.670/1988. Direito à reforma ex officio em grau hierarquicamente imediato ao que ocupava na ativa.
O militar portador do vírus HIV, mesmo que assintomático, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento de tal moléstia, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0039636-51.2004.4.01.3400, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 19/06/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências 482.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger