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Militar incorporado. Reforma. Relação de causa e efeito com o serviço. Não comprovação. Invalidez permanente.

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06 de abril, 2018

Administrativo. Militar incorporado. Reforma. Relação de causa e efeito com o serviço. Não comprovação. Invalidez permanente. Inocorrência. Perícia judicial. Incapacidade total, mas temporária. Reintegração. Auxílio-invalidez. Dano moral. Inocorrência. Descontos obrigatórios.
Reconhecida a incapacidade total, mas temporária do militar ao tempo de seu licenciamento, decorrente de enfermidade cuja relação de causa e efeito com o serviço não restou inequivocamente comprovada, torna-se imperiosa a anulação de sse ato administrativo, ensejando a sua reintegração para fins de tratamento de saúde e percepção de remuneração, limitada até o restabelecimento da capacidade laborativa ou a estabilização do quadro de saúde, restando afastadas, no momento, as hipóteses de encostamento e de reforma militar. Consigno que o autor tem a obrigação de atender a todas as orientações do corpo médico militar relacionadas ao seu tratamento, tendo a administração militar o direito de dar continuidade ao processo administrativo competente (adição, licenciamento ou reforma) após a recuperação – ou não – de sua higidez física, bem como de novamente desligá-lo, se ele comprovadamente não se mostrar interessado no prosseguimento da terapêutica. É infundado o pedido de concessão de auxílio-invalidez, porquanto não demonstrada a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem nem de terceiros, tampouco de internação psiquiátrica. Não preenchidos os requisitos legais, não é devida a indenização por danos morais. Quanto aos descontos obrigatórios (contribuição para o Fusex, pensão militar e IRPF), assim como à devolução dos valores recebidos a título do desligamento, por decorrerem de impositivo legal, devem ter seus valores abatidos do montante a ser pago ao autor. TRF4, AC 5005122-38.2012.4.04.7113, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 23.02.2018. Revista 188/TRF4.

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