logo wagner advogados

Militar inativo. QTA. Promoção prevista na Lei 12.158/2009. Cumulação com o benefício do art. 34 da MP 2.215-10/2001. Possibilidade. Tema 1.297 STJ.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de agosto, 2025

O STJ, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1.297, firmou a seguinte tese: “é compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992”. Referida tese foi firmada sob o fundamento de que os dois comandos normativos possuem objetivos distintos: o incremento de proventos e a efetiva promoção hierárquica na reserva. Constatou-se, ainda, que a situação examinada permite concluir que, diante da ausência de vedação legal quanto à cumulação dos benefícios previstos no art. 34 da MP 2.215-10/2001 e nos arts. 1º e 2º da Lei 12.158/2009, não é legítima a redução da remuneração promovida pela União. Assim, não há motivos fáticos, jurídicos ou jurisprudenciais que impeçam a concomitância da aplicação dos benefícios de promoção e de incremento financeiro. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1036269-40.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 14 a 18/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 746.