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Militar estável. Reintegração aos quadros da ativa. Anulação do ato.

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23 de julho, 2020

Administrativo. Militar estável. Reintegração aos quadros da ativa. Anulação do ato administrativo de reforma. Incapacidade não demonstrada. Dano moral. Inocorrência.
1. Anula-se o ato administrativo que determinou a reforma do militar estável, com a sua transferência para a reserva remunerada, diante da inexistência de incapacidade definitiva para as atividades laborais.
2. O pleito de indenização por danos morais não prospera, na medida em que não restou comprovado que houve tratamento humilhante ou degradante em relação ao autor, e tampouco a atuação maliciosa da administração militar. O simples fato de ter procedido de forma inadequada, ao reformá-lo das Forças Armadas, não constitui, de per si, suporte fático para a reparação civil pretendida. TRF4, AC Nº 5003329-56.2015.4.04.7211, 4ª T, Des Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 21.05.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.

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