Militar. Estabilidade decenal. Lei 6.880/1980. Reintegração.
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23 de julho, 2020
Administrativo. Agravo de instrumento. Militar. Estabilidade decenal. Lei 6.880/1980. Reintegração. Provimento.
1. Caso em que o autor se enquadra em uma das situações previstas no art. 139 da Lei nº 6.880/80, pois a condição de agregado decorreu de moléstia com relação de causa e efeito com o serviço militar. Há ainda a especificidade de que o militar continuou, de fato, desempenhando atividades militares, não obstante a reintegração tenha sido destinada para fim de tratamento médico, até a recuperação.
2. Presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor.
3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido. TRF4, AI Nº 5016281-30.2019.4.04.0000, 4ª T, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por maioria, juntado aos autos em 28.05.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.
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