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Militar. Eleição. Remuneração.

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24 de maio, 2002

Se contar com mais de dez anos de serviço, o militar tem direito à remuneração durante o período em que for agregado com o objetivo de concorrer a cargo eletivo. Isso não mais se equipara à licença para tratar de interesses particulares. Precedentes citados do STF: AgRg no Ag 189.907-DF, DJ 21/11/1997; do STJ: MS 3.671-DF, DJ 27/11/1995, e REsp 112.477-RS, DJ 23/6/1997. REsp 81.339-RJ, Rel. Min. Vicente Leal,18/4/2002, 6ª.T., Inf. 130.

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