Militar. Docente. Participação em seminário de curta duração.
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26 de dezembro, 2023
Agravo de instrumento. Militar. Docente. Participação em seminário de curta duração. Teoria dos motivos determinantes. Valorização extraescolar.
1. No caso presente, pretende a parte autora o afastamento para participação de seminário de curta duração, que, em razão de férias aprazadas, exigiria afastamento por poucos dias, e não o afastamento para estudo no exterior nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112/1990.
2. Aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual “a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada” (STJ, RMS 20.565/MG, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15.03.2007, DJ 21.05.2007).
3. Verificada a ausência de prejuízo aos discentes, a “relevância dos cursos que envolvam temas relacionados à organização da sociedade para a matéria por este ministrada, conforme bem esclarecido pelo coordenador da disciplina de Geografia do Colégio Militar de Porto Alegre”, e a necessidade de valorização da experiência extraescolar do profissional da educação escolar, conforme previsão da LDB.
4. Agravo de instrumento desprovido. TRF4, AI Nº 5021473-02.2023.4.04.0000, 3ª TURMA, Juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva, por maioria, juntado aos autos em 20.10.2023. Boletim Jurídico nº 247/TRF4.
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