Militar do exército. Afastamento para participação de concurso público da Polícia Militar. Possibilidade.
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04 de julho, 2024
Militar do exército. Afastamento para participação de concurso público da Polícia Militar. Possibilidade. Lei 6.880/1980. Entendimento do STJ. Direito à compensação pecuniária a partir do licenciamento ex officio. Lei 7.963/1989.
Nos termos do art. 82, XII da Lei 6.880/1980, o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex officio do serviço ativo. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., ApReeNec 1017599-56.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 698.