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MILITAR DEVE SER REINTEGRADO ÀS FORÇAS ARMADAS APÓS ACIDENTE EM SERVIÇO

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23 de fevereiro, 2010

No momento da dispensa autor não estava recuperado da lesão sofrida e ainda necessitava de tratamentos médicos

O magistrado da 2ª Vara Federal de Pelotas, em ação de Wagner Advogados Associados, deferiu o pedido de liminar que determinou a reintegração de um militar às Forças Armadas, na condição de agregado, a fim de lhe garantir tratamento de saúde e vencimentos, até posterior decisão judicial.

O autor da ação relatou que em 2006, durante as atividades do serviço militar, sofreu lesão no joelho direito, permanecendo em tratamento médico até 2009, quando foi excluído dos quadros do Exército por ter sido considerado apto em inspeção de saúde. Entretanto, no momento da dispensa, ele não estava recuperado da lesão sofrida e necessita até hoje de tratamento médico.

Na ação contra a União, o militar pretendia que fosse determinada a sua reintegração na condição de agregado, ou, procedida a imediata reforma.

O juiz, Everson Guimarães da Silva, ressaltou que o Estatuto dos Militares assegura a assistência médico-hospitalar a militares e a seus dependentes e define a mesma como o “conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde”. A assistência abrange serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.

O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flavio Alexandre Acosta Ramos, afirma que a decisão em comento evidencia não ser legalmente correta a dispensa do militar acidentado em serviço quando ainda não recuperado, havendo casos em que o acidente em serviço, por suas conseqüências à saúde do militar, pode implicar na necessidade de reforma.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2009.71.10.003569-0, da 2ª Vara Federal de Pelotas.

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