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Militar. Descontos em folha de pagamento. Limite de 70% das remunerações ou dos proventos.

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19 de março, 2018

Embargos de Divergência em Agravo em recUrso Especial. Enunciado Administrativo n. 2 do STJ. Militar. Descontos em folha de pagamento. Limite de 70% das remunerações ou dos proventos. Medida provisória n. 2.215-10/2001. Norma específica. Embargos de divergência acolhidos.
1. Os descontos em folha dos militares estão regulados em norma jurídica específica, qual seja: a MP n. 2.215-10/2001.
2. Por força do art. 14, § 3º, da MP n. 2.215-10/2001, os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares.
3. Embargos de divergência acolhidos. STJ, 1ª S., EAREsp 272665/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/12/2017. Informativo 618.

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