Militar. De carreira. Reforma. Incapacidade definitiva. Ausência de prova técnica pericial hábil à solução da controvérsia.
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09 de novembro, 2021
Administrativo. Apelação. Militar. De carreira. Reforma. Incapacidade definitiva. Ausência de prova técnica pericial hábil à solução da controvérsia. Anulação da sentença. Retorno à origem para reabertura da instrução. Apelação provida.
1. Tratando-se de direito do militar à reintegração ou à reforma, e pairando controvérsia acerca da incapacidade, faz-se indispensável a realização de perícia médica por profissional da confiança do juízo e equidistante dos interesses das partes envolvidas. Precedentes.
2. Anulada a sentença, a fim de que seja reaberta a fase instrutória.
3. Apelação da parte-autora a que se dá provimento.
4. Apelo da União desprovido. TRF4, AC 5002376-43.2020.4.04.7106, 4ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por unanimidade, juntado aos autos em 29.09.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 228.
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