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Militar da marinha. Acidente em serviço. Paralisia. Lesão completa do nervo ciático esquerdo. Reforma. Incapacidade permanente.

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04 de dezembro, 2002

Soldado da Marinha, vítima de acidente em serviço, do qual lhe resultara paralisia de membro inferior e lesão completa do nervo ciático esquerdo, inconformado com o acórdão que, por maioria, reformara sentença concessiva de seu pleito, consistente na promoção ao grau hierarquicamente superior, com percepção dos proventos correspondentes, e do reconhecimento de sua invalidez permanente, opõe os presentes embargos, fulcrado nos fundamentos do Voto-vencido, que acolhera sua pretensão. A Seção, por maioria, acolheu os embargos infringentes, considerando que o acidente ocorreu em serviço, não tendo o agravante para ele contribuído, tampouco, sido resultado de transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do recruta vitimado, e que, conforme informações do Hospital Central da Marinha, a vítima ficou com sérias limitações, não podendo exercitar atividades que exijam o desempenho de ambos os membros. Asseverou, o Órgão Julgador, que o laudo sob exame é contraditório ao afirmar que o acidentado não está total e permanentemente impossibilitado para qualquer atividade laborativa, tendo em vista a gravidade das seqüelas advindas do sinistro. TRF 1ªR., 1ªS., EIAC 2000.01.00.139119-9/DF, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 06/11/2002, Inf. 90.

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