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Militar da Aeronáutica. Ajuda de custo.

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28 de setembro, 2018

Militar da Aeronáutica. Ajuda de custo. Portarias R-260/GC6 e R-327/GC3. Valor integral devido apenas aos militares acompanhados de dependente. Legalidade.
A Medida Provisória 2.215/2001 definiu a ajuda de custo como o direito pecuniário devido ao militar para custeio de despesas de locomoção e instalação, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade nas portarias da Aeronáutica que previam o pagamento integral do benefício apenas aos militares que tivessem sido acompanhados em missão por dependente, por terem gastos maiores dos que os daqueles que se deslocam e se instalam sem dependentes. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 0013634-05.2008.4.01.3400, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 12/09/2018. Boletim Informativo nº 451.

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