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Militar. Curso de especialização de soldados. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Apto com restrição.

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06 de setembro, 2018

Agravo de instrumento. Militar. Curso de especialização de soldados. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Apto com restrição. IMC. Ilegalidade.
1. Situação em que o autor foi considerado Apto com Restrição (AR) na última avaliação, não atendendo à exigência da Instrução Reguladora do Quadro de Soldados (IRQSD), que expressamente exige o resultado Apto (A) no último Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).
2. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça o critério de avaliação quanto ao índice de massa corporal (IMC) do candidato mostra-se ilegal.
3. Caso em que a União não trouxe elementos suficientes que permitissem aferir que, dentro do 1º Teste de Avaliação de Condicionamento Físico Anual, deixou de atender satisfatoriamente a outras exigências além do critério de IMC.
4. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido. TRF4, AI Nº 5003314-84.2018.4.04.0000, 4ª T, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, juntado aos autos em 16.07.2018. Boletim Jurídico 193.

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