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Militar. Curso de aprendiz-marinheiro. Exame psicotécnico. Promoção a grumete.

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01 de setembro, 2003

Apreciando apelação contra decisão que denegara mandado de segurança objetivando a suspensão do cancelamento das matrículas dos impetrantes na Escola de Aprendiz-Marinheiro, a Quarta Turma, por unanimidade, deu-lhe provimento. Os autores haviam sido reprovados no exame psicotécnico. A Turma entendeu que a portaria que regulamentou o procedimento de seleção dos candidatos não previa a realização de exame psicotécnico e, por isso, este não pode ser exigido para a promoção dos impetrantes a grumete. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde TRF 4ªR., 4ªT., AC 2002.71.01.006380-9/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 20-08-2003, Inf. 166.

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