Militar. Concurso público. Regra do edital. Índice de massa corporal. Exclusão ilegal do certame.
Home / Informativos / Jurídico /

30 de outubro, 2015
Militar. Concurso público. Regra do edital. Índice de massa corporal. Exclusão ilegal do certame. Ausência de previsão legal.
Não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC – como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, não podendo o edital do concurso estabelecer requisito que só poderia ser exigido por força de imposição legal. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5009740-88.2014.404.7102, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 17.08.2015, Revista 161.