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Militar. Concurso público. Regra do edital. Índice de massa corporal. Exclusão ilegal do certame.

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30 de outubro, 2015

Militar. Concurso público. Regra do edital. Índice de massa corporal. Exclusão ilegal do certame. Ausência de previsão legal.
Não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC – como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, não podendo o edital do concurso estabelecer requisito que só poderia ser exigido por força de imposição legal. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5009740-88.2014.404.7102, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 17.08.2015, Revista 161.
 

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