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Militar. Concurso. Limite de idade.

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24 de novembro, 2003

A Quarta Turma, apreciando apelação contra sentença que concedera mandado de segurança garantindo a inscrição do impetrante, militar da Aeronáutica, no concurso de admissão ao estágio de adaptação à graduação de sargento, por unanimidade, negou-lhe provimento. O autor tivera sua inscrição negada por ter ultrapassado o limite de idade fixado no edital. A Turma manteve a sentença que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima de vinte e três anos para a inscrição no certame, reportando-se ao parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4ªT, AMS 2002.72.00.014102-4/SC Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti, 12-11-2003, Inf. 178.

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