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Militar com incapacidade temporária não pode ser licenciado

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15 de janeiro, 2018

Judiciário reconhece o direito de reintegração para militares licenciados por incapacidade temporária.

O militar que ficar incapaz temporariamente para o serviço castrense tem o direito de permanecer integrado nas Forças Armadas como adido ou como agregado, sendo ilegal seu licenciamento.

Fundamental frisar que essa garantia atinge tanto militares de carreira como temporários, devendo ser garantido aos mesmos à permanência no quadro castrense para tratamento médico-hospitalar, sendo-lhes assegurada a percepção do soldo, demais vantagens remuneratórias e, ainda, a reforma caso constatada incapacidade definitiva.

Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o ato de licenciamento será ilegal quando a debilidade física surgir durante o exercício de atividades castrenses, fazendo jus, portanto, à reintegração aos quadros da corporação para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que, mesmo havendo um entendimento judicial totalmente favorável aos militares incapacitados temporariamente, a Administração continua com a prática de afastá-los através do licenciamento, deixando-os sem amparo durante momentos extremamente difíceis de suas vidas.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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