logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar com doença sanguínea obtém direito de concluir curso interno para oficial da Aeronáutica

Home / Informativos / Leis e Notícias /

24 de fevereiro, 2017

Um sargento da Força Área Brasileira, portador de doença sanguínea, obteve na Justiça o direito de concluir o Curso de Formação de Oficiais Especialistas. O militar havia sido eliminado no exame de saúde da seleção interna da Aeronáutica sob a alegação de que não teria condições de exercer o novo cargo, que exige maior preparo físico. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

O militar sofre de “púrpura trombocitopênica idiopática”, doença que leva à diminuição da proporção de plaquetas no sangue, dificultando a coagulação. Ele ingressou com processo e apontou que sempre foi qualificado nas inspeções de saúde realizadas pela Aeronáutica, apesar de conviver com a enfermidade há mais de dez anos.

A União alegou que, em caso de aprovação, o autor teria de passar por um árduo curso de formação de dois anos no qual seria preparado para liderar pessoas e comandar esquadrilhas, batalhões, pelotões e grupamentos em situação real de guerra, o que vai além das atividades meramente técnicas que exerce atualmente como sargento.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba e a União recorreu. Ano entanto, a 4ª Turma do TRF4 resolveu manter a sentença por considerar discriminatório o ato que impediu o militar de concluir o curso.

De acordo com o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o laudo pericial aponta capacidade plena para qualquer tipo de atividade profissional. O autor foi aprovado em todas as fases do concurso que antecedem a inspeção de saúde e apresenta-se inteiramente apto ao exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido”.

Fonte: TRF 4ª Região

Um sargento da Força Área Brasileira, portador de doença sanguínea, obteve na Justiça o direito de concluir o Curso de Formação de Oficiais Especialistas. O militar havia sido eliminado no exame de saúde da seleção interna da Aeronáutica sob a alegação de que não teria condições de exercer o novo cargo, que exige maior preparo físico. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

O militar sofre de “púrpura trombocitopênica idiopática”, doença que leva à diminuição da proporção de plaquetas no sangue, dificultando a coagulação. Ele ingressou com processo e apontou que sempre foi qualificado nas inspeções de saúde realizadas pela Aeronáutica, apesar de conviver com a enfermidade há mais de dez anos.

A União alegou que, em caso de aprovação, o autor teria de passar por um árduo curso de formação de dois anos no qual seria preparado para liderar pessoas e comandar esquadrilhas, batalhões, pelotões e grupamentos em situação real de guerra, o que vai além das atividades meramente técnicas que exerce atualmente como sargento.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba e a União recorreu. Ano entanto, a 4ª Turma do TRF4 resolveu manter a sentença por considerar discriminatório o ato que impediu o militar de concluir o curso.

De acordo com o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o laudo pericial aponta capacidade plena para qualquer tipo de atividade profissional. O autor foi aprovado em todas as fases do concurso que antecedem a inspeção de saúde e apresenta-se inteiramente apto ao exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido”.

Fonte: TRF 4ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger