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Militar. AIDS. Reforma.

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05 de abril, 2004

Apreciando apelação cível contra sentença que, julgando parcialmente procedente ação ordinária visando à anulação do ato administrativo de licenciamento do autor e à sua reforma, anulara o licenciamento e ordenara sua imediata reintegração ao serviço militar, a Terceira Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que o autor, portador do vírus da AIDS, não poderia ter sido licenciado e, assim, tem direito à reintegração, com oportunidade para tratamento e possibilidade de reforma, com base nos arts. 82, V, da Lei 6.880/80, e 10, I, c, da Lei 7.670/88. Participaram do julgamento os Desembargadores Sílvia Goraieb e Luiz Carlos de Castro Lugon. Precedentes citados: TRF/4ªR: AC 1998.04.01.045247-6/RS, DJ 21-10-98, p. 794; AC 97.04.00668-3/RS, DJ 01-10-97, p. 80717. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2003.71.00.000300-6/RS Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 23-03-2004, Inf. 191.

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