Militar afastado por acidente em serviço é reintegrado ao cargo
Home / Informativos / Wagner Destaques /

30 de março, 2015
Após o tratamento médico serão avaliadas as verdadeiras condições do militar para o exercício das funções
Militar que sofreu acidente durante atividade do cargo conquista reintegração no serviço para exercer a função após estar recuperado. Representado por Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados, o servidor obteve decisões nesse sentido em caráter liminar, em sentença, no Tribunal Regional da 4ª Região, confirmada, agora, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O exército avaliou as condições de saúde do militar para o trabalho, constatando, equivocadamente, incapacidade definitiva dele para o exercício da função, passando o servidor à inatividade. Contudo, o acidente pode não ter impossibilitado o militar à realização de atividades laborais após a sua recuperação, a qual é plenamente possível.
O STJ manteve-se favorável ao militar determinando sua reintegração para que permaneça vinculado às forças armadas, realize o tratamento necessário à sua recuperação, e, após, realize novos exames a fim de verificar a possibilidade de retorno efetivo ao trabalho ou comprovar a necessidade de reforma. Deverá ser paga remuneração retroativa devida desde o afastamento do militar de suas funções, acrescida de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados