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Militar. Acidente em serviço. Lesão física permanente. Surdez unilateral irreversível. Indenização

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06 de julho, 2021

Administrativo. Militar. Acidente em serviço. Lesão física permanente. Surdez unilateral irreversível. Indenização por danos morais. Cabimento. Valor da indenização.
Cabível a indenização quando comprovado o dano moral suportado pela parte-autora, considerando que restou com sequela (dano) após acidente ocorrido durante a prestação de serviço militar (nexo causal). No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve valer-se do bom senso e da razoabilidade, atendendo às peculiaridades do caso, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito. Dentro dessas circunstâncias, e levando-se em conta a natureza e a gravidade do dano, o princípio da razoabilidade, a extensão e a repercussão do dano e a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido, entendo que deve ser fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização. TRF4, AC 5020160-88.2019.4.04.7002, 3ª Turma, Desembargadora Federal MARGA Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 26.05.2021. Boletim Jurídico nº 224/TRF4.

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