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Migração dos autos físicos para o PJe. Inconsistências na digitalização. Revisão dos equívocos apontados.

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15 de setembro, 2022

Improbidade Administrativa. Migração dos autos físicos para o PJe. Inconsistências na digitalização. Revisão dos equívocos apontados.
O procedimento de migração dos processos físicos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico em tramitação no 1º grau de jurisdição deve observância à Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958. Findada a migração dos autos físicos para o PJe, as partes serão intimadas, nos termos da referida portaria. A oportunidade para as partes expressarem suas opiniões sobre migração dos autos físicos para o PJe é um importante passo na conclusão deste trabalho, haja vista que a transferência de um processo físico para um digital envolve várias etapas antes que o processo seja permanentemente migrado para o PJe, e tal processo pode conter erros como documentos digitais com baixa qualidade, ou até a juntada de documentos fora da ordem cronológica dos autos físicos, o que pode comprometer a plena compreensão dos autos, impactando negativamente na prestação do serviço jurisdicional, inclusive, limitar o campo de atuação das partes – direitos consagrados pelo texto constitucional, tais como o direito ao contraditório e a ampla defesa. Em observância aos normativos legais relacionados à digitalização e migração de processos físicos para o PJe, mister se faz necessário encaminhar os autos à secretaria do juízo de primeiro grau para revisão/correção dos equívocos apontados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Unânime. TRF 1ª Região, 3ªT., AI 1032502-72.2021.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Ney Bello, em 16/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 619/TRF1.

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