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MGI lança Manual de Certidão de Tempo de Contribuição para padronizar emissão do documento

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05 de fevereiro, 2026

CTC é essencial para contagem recíproca entre regimes previdenciários; consolidação trará mais segurança jurídica e alinhamento às normas previdenciárias vigentes, afirma pasta

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na quinta-feira (dia 29) o Manual de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento indispensável para a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários e o planejamento da aposentadoria. O objetivo do manual é uniformizar os procedimentos e, com isso, trazer mais segurança jurídica e alinhamento às normas previdenciárias vigentes.

O manual, elaborado pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), consolida guias já existentes sobre os processos relacionados à emissão, averbação e utilização da certidão, além de sistematizar informações relativas à compensação financeira entre regimes, prevista na legislação. Ele beneficia tanto servidores, ex-servidores federais efetivos e dependentes que recebem pensão por morte, quanto unidades de gestão de pessoas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

No caso do Sipec, o documento facilita o reconhecimento correto do tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) em outros regimes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regimes estaduais e municipais. Além disso, o manual também apresenta informações sobre tempo especial, serviço militar e situações de acumulação legal de cargos.

O MGI destaca que, antes dessa consolidação, as interpretações acabavam divergindo entre os órgãos, o que poderia dificultar a análise dos pedidos e gerar insegurança jurídica.

Como funciona o manual?

A partir do documento, as unidades de gestão de pessoas poderão atender às solicitações de ex-servidores pra a emissão da certidão, com base em orientações mais organizadas dos períodos de efetivo exercício, das faltas, das licenças sem vencimento e do tempo especial.

A certidão pode ser solicitada formalmente pelo ex-servidor ou pelo dependente legal, que deve indicar o regime previdenciário destinatário, como por exemplo o INSS. Vale lembrar que a CTC só pode ser emitida após exoneração do cargo efeito, uma vez que o servidor não pode acumular o benefício previdenciário com o vínculo ativo.

A CTC deve conter dados pessoais completos, período detalhado de contribuição, tempo líquido e bases de cálculo a partir de julho de 1994. O documento é emitido em duas vias, com assinatura do responsável pela unidade de gestão de pessoas e do dirigente máximo do órgão.

Além disso, o órgão destinatário deve verificar a autenticidade da CTC antes da averbação do tempo. A revisão ou o cancelamento da CTC só é possível caso o documento ainda não tenha sido utilizado para a concessão de benefício.

Fonte: Extra (RJ)