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Membro da AGU. Participação em curso de formação. Afastamento sem prejuízo da remuneração. Possibilidade.

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11 de fevereiro, 2019

Servidor público federal. Membro da AGU. Participação em curso de formação. Cargo público na magistratura estadual. Afastamento sem prejuízo da remuneração. Possibilidade. Isonomia. Auxílio financeiro do cargo de destino. Opção do servidor.
A Lei 9.624/1998, em seu art. 14, § 1º, dispõe que é facultada ao servidor da Administração Pública federal a opção pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, quando aprovado em concurso público para provimento de cargo da mesma Administração, durante o programa de formação. Por sua vez, a jurisprudência deste Tribunal firmou posição no sentido de aplicar-se o princípio da isonomia, garantindo essa faculdade também em relação a cargos da Administração dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ainda que o órgão de destino ofereça bolsa no valor de 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, a lei garante àquele que já seja servidor público o direito de optar por continuar recebendo o próprio vencimento. Unânime. TRF 1ªR., 2ª T., Ap 0003371-68.2010.4.01.3811, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 23/01/2019. Boletim de Jurisprudências nº 464.

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