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Medida judicial mantém remoção de servidor do TRT-1ª no TRT-17ª

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12 de agosto, 2015

O Escritório Terciano & Tomaz Advogados Associados, parceiro da Wagner Advogados Associados, ingressou com Ação Judicial requerendo a manutenção da remoção de servidor no TRT da 17ª Região. O servidor pertence originalmente ao quadro do TRT da 1ª Região, no entanto, foi removido para o Espírito Santo desde 1993, remoção esta que foi reiterada por diversos atos até a edição da Resolução Administrativa nº 25/2014 deste Regional, que determinou o regresso do servidor até agosto de 2015.

 

Para sustentar o direito do servidor à manutenção da remoção foram apresentados os seguintes fundamentos: ferimento ao princípio da hierarquia das normas em razão do previsto na Lei nº 11.416/2006, na Portaria Conjunta nº 03/2007 e no Ato conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2007; violação do princípio da decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99; violação do princípio da segurança jurídica; ausência de interesse público/ motivação da Resolução Administrativa; e ofensa ao princípio da dignidade humana.

 

Em análise preliminar dos argumentos acima, o Juiz da Sexta Vara Federal Cível de Vitória, com vista a evitar possíveis danos ao servidor entendeu por antecipar efeitos da tutela (liminar), determinando a manutenção da remoção do servidor perante o TRT-17ª, até o julgamento do mérito da ação. 

 

Embora não seja definitiva a Decisão, esperamos seja ela mantida no mérito, pois estamos convencidos do direito do servidor.

 

Fonte: Terciano & Tomaz Advogados Associados 

 

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