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Medida Cautelar – Ação Principal – Desnecessidade – Hipótese

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25 de setembro, 2002

Via de regra, as medidas cautelares estão vinculadas a uma ação principal, a ser proposta ou em curso, não obstante a doutrina e jurisprudência pátrias, abrandando o rigor técnico da lei dispositiva, em nome da instrumentalidade e da efetividade do processo, terem admitido, excepcionalmente, o caráter satisfativo às cautelares, em situações que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, sobrelevando-se a desnecessidade da ação principal (STJ – Ac. unân. da 6.ª T. publ. no DJ de 14-9-98, pág. 142 – RE 88.785-RJ – Rel. Min. Anselmo Santiago – Advs.: Renato Freitas Ramos e Vera Charbel; in ADCOAS 8174011).

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