Médico residente. Auxílio-moradia/alojamento. Conversão em pecúnia no caso de não concessão.
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19 de julho, 2013
Médico residente. Auxílio-moradia/alojamento. Conversão em pecúnia no caso de não concessão.
1. A Lei nº 10.405/2002 não revogou os §§ do art. 4º da Lei nº 6.932/81, que preveem a concessão de auxílio-moradia aos médicos residentes pelas instituições de saúde responsáveis pelo programa de residência.
2. Descumprida tal obrigação de fazer, é devida sua conversão em pecúnia, em valor razoável e equivalente à respectiva prestação in natura.
3. Incidente conhecido em parte. Negado provimento à parte conhecida. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5066553-15.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Ricardo Nüske, por unanimidade, juntado aos autos em 28.06.2013. Boletim Jurídico nº 136.
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