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Médico. Comprovação da exposição a agentes agressivos.. Aposentadoria.

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13 de agosto, 2019

Averbação de tempo de serviço especial no regime celetista. Médico. Enquadramento profissional. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Conversão em comum dos períodos laborados em atividades especiais anteriores ao vínculo estatutário. Possibilidade.
O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, como tal considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária. Precedentes. A profissão de médico deve ser considerada atividade especial, por enquadramento de categoria profissional, cuja sujeição a agentes nocivos é presumida, respeitada a vigência para aplicação do Decreto 83.080/1979 e da Lei 9.032/1995. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0009504-23.2014.4.01.3800, rel. juiz. federal Ciro José de Andrade Arapiraca (convocado), em 17/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 486.

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