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Médica residente tem direito a receber auxílio-moradia, decide juiz

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24 de setembro, 2025

O artigo 4º da Lei 6.932/1981 — com a redação conferida pela Lei 12.514/2011 — determina que o médico residente em regime especial de treinamento, em serviço de 60 horas semanais, tem direito a auxílio-moradia durante todo o período da residência.

Esse foi o entendimento do juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína (TO), para condenar, de forma solidária, o estado de Tocantins e o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC) a pagar auxílio-moradia a uma médica residente.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação é clara ao imputar o dever de fornecer moradia à “instituição de saúde responsável por programas de residência médica”.

“No caso em tela, é fato incontroverso que o programa de residência médica da autora é fruto de uma parceria formal entre a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (representando o Estado) e o UNITPAC, sendo as atividades práticas desenvolvidas em unidade hospitalar que integra a rede pública de saúde”, escreveu o juiz.

Ele entendeu que tanto o estado quanto o UNITPAC se beneficiam do trabalho da autora da ação, de modo que devem responder solidariamente pela obrigação de pagar o auxílio-moradia previsto em lei.

“A tentativa de um demandado imputar a responsabilidade ao outro representa uma questão interna (res inter alios acta), que deve ser resolvida em eventual ação de regresso, mas que não pode ser oposta à beneficiária do direito para frustrar sua pretensão.”

Fonte: Consultor Jurídico