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MÉDICOS NO SERVIÇO PÚBLICO: DECISÃO DO TRF DETERMINA QUE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO VOLTA SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS

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23 de dezembro, 2005

Os médicos da Saúde Pública e do Trabalho, bem como os médicos Veterinários, vinculados ao quadro funcional da UFSM tiveram uma surpresa desagradável em seus contracheques: o pagamento do adicional por tempo de serviço passou a ser feito não sobre os vencimentos básicos percebidos, mas sim sobre apenas um dos vencimentos.Explica-se, por oportuno, que devido ao tempo máximo da jornada diária dos citados profissionais há o pagamento de dois básicos para contraprestação do serviço prestado.Por anos o pagamento foi cálculo nos dois vencimentos e, no decorrer de 2005, nova interpretação do texto legal levou à Instituição a aplicar regra diferente.Grupo de servidores aposentados, inconformados com o referido corte, ingressaram, através de assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, na via judicial para garantir o pagamento nos moldes anteriores. Em despacho de primeiro grau houve a negativa do pedido.Após tal episódio, por meio de recurso de Agravo de Instrumento, procuraram no TRF da 4ª Região manifestação sobre o caso.Em 16.12.2006 acabou por ser publicado o despacho do Desembargador Valdemar Capeletti, integrante da 4ª Turma do Tribunal, onde ocorreu o reconhecimento da ilegalidade e foi determinado que a UFSM, de forma imediata, volte a pagar o adicional por tempo de serviço cálculo sobre os 2 vencimentos básicos.Fonte: WAA.SM, 23.12.2005

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