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Matrícula. Curso de técnico em cooperativismo. Vagas de inclusão. Déficit de atenção. Dislexia.

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08 de outubro, 2018

Agravo de Instrumento. Instituto Federal do Paraná. Matrícula. Curso de técnico em cooperativismo. Vagas de inclusão. Déficit de atenção. Dislexia.
1. Em cognição sumária, não se mostra a probabilidade do direito da parte-autora, tendo em vista que a alegação de deficiência, com base em atestado que dá conta de apresentar o autor déficit de atenção e dislexia, é bastante frágil. Como alegado pela União, tais patologias, em princípio, não configuram deficiência.
2. O Edital 11/2017 previa, em seu art. 65, inciso III, que, para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, no caso de deficiência, além da documentação prevista no artigo 64, deveria ser apresentado no ato do registro acadêmico “atestado ou laudo médico atualizado, emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, no qual se atesta a espécie, o grau ou o nível da deficiência declarada, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID”.
3. No caso, há referência à dislexia e ao déficit de atenção, com os respectivos CIDs, mas não há nenhuma referência ao grau ou ao nível da deficiência declarada.
4. Dado provimento ao agravo de instrumento. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5011443-78.2018.4.04.0000, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 30.08.2018. Boletim Jurídico TRF4 nº 194.

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