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Matrícula. Perda do prazo. Primeira chamada. Indisponibilidade de recursos para pagamento à vista. Preenchimento dos requisitos editalícios. Direito líquido e certo. Motivo de força maior.

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28 de abril, 2004

A Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu que tendo o estudante sido aprovado no vestibular e cumprido todos os requisitos do edital, possui direito líquido e certo à matrícula, mesmo que para sua efetivação não disponha de numerário na data fixada no edital, sendo tal fato considerado motivo de força maior a justificar a sua realização fora do prazo. TRF 1R. 3ªT Sup., REOMS 1999.01.00.073237-4/DF, Relator: Juiz Wilson Alves de Souza, 22.04.2004, Inf. 145.

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