Matrícula em escola técnica. Idade mínima.
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13 de abril, 2005
A Terceira Turma, apreciando remessa ex officio de sentença que concedera mandado de segurança impetrado por menor de 18 anos contra a negativa de matrícula em escola técnica de enfermagem, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a exigência da idade mínima de 18 anos no momento da matrícula, estabelecida no edital do teste de seleção, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, no art. 53, prevê o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, e ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que tal limitação deve existir para o início do exercício da profissão e não para a realização do curso preparatório à mesma. Participaram do julgamento os Desembargadores Sílvia Goraieb e Luiz Carlos de Castro Lugon. TRF 4ªR. 3ªT., Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança nº 2004.70.00.003985-4/PR, Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 29-03-2005, Inf. 232.
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