logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

MANTIDA LIMINAR QUE PERMITE ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

Home / Informativos / Leis e Notícias /

15 de setembro, 2005

Em razão da aprovação do cônjuge em concurso público, tendo de assumir cargo em cidade diversa, uma servidora da UFSM requereu sua transferência para acompa-nhamento e, conseqüentemente, a manutenção da unidade familiar. Administrativamente, o pedido foi negado e restou à servidora procurar a Justiça.A ação, que contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi distribuída para a 3ª Vara Federal de Santa Maria cujo juiz concedeu liminar. A UFSM ingressou com Agravo de Instrumento no TRF da 4ª Região.Em decisão do Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, foi mantida a decisão, garantindo-se a transferência da servidora principalmente com base na previsão constitucional de proteção da família.Fonte: WAA/SM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *