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Mantida demissão de servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira

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11 de julho, 2013

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de servidor público federal que se utilizou do cargo público que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade de sua companheira. 

O colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, considerou adequada a aplicação da pena de demissão, uma vez demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de outrem, contrário à lei. 

Má-fé

O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social que o demitiu. 

A defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor, sem levar em conta a “ausência de prejuízo à instituição”, o tempo de serviço e a carreira “impecável” do servidor. Para a defesa, “é clara, patente e inegável a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins fez uma análise minuciosa da argumentação da defesa. Com base nas conclusões da comissão que conduziu o processo disciplinar, ele disse que “houve pagamento indevido do benefício previdenciário” e que o servidor demitido praticou sucessivos atos, à margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, “o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé”. 

Processo relacionado: MS 16031

Fonte: STJ

 

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